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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2017 por RSSUL DISTRIBUIDORA, processo nº 912258942, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912258942
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRSSUL DISTRIBUIDORA
CNPJ/CPF do titular09.363.968/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas à base de soro de leite; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de fruta não alcoólicos; Leite de amêndoas [bebida]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água potável para beber; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja; Preparações para fabricar bebidas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar licores; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas à base de sorvetes; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912258942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de uso comum, descritivo e necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2543
  2. 02/07/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2530
  3. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

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