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MORESBELT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2017 por RS SUL DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, processo nº 913104400, nas classes 05. Registro em vigor até 21/11/2028.

Número do processo913104400
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2017
Data da concessão21/11/2018
Vigência até21/11/2028
TitularRS SUL DISTRIBUIDORA EIRELI - ME
CNPJ do titular09.363.968/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Água mineral para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fórmula infantil; Gelatina para uso medicinal; Glicerina para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Infusões medicinais; Jalapa [vegetal]; Jujubas medicinais; Lactose; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações veterinárias; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Sais para uso medicinal; Sprays refrescantes para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula para medicamento; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Acne [medicamento para combate à -]; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913104400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2498
  2. 16/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2493
  3. 06/02/2018 Notificação de oposição 850170262445 de 18/10/2017 código IPAS423 · RPI 2457
  4. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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