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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2016 por RSSUL DISTRIBUIDORA, processo nº 911412972, nas classes 05. Registro em vigor até 15/05/2028.

Número do processo911412972
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2016
Data da concessão15/05/2018
Vigência até15/05/2028
TitularRSSUL DISTRIBUIDORA
CNPJ/CPF do titular09.363.968/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Infusões medicinais; Lactose; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Levedura [Complemento alimentar]; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Própolis para fins farmacêuticos; Sais aromáticos; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Açúcar de leite [lactose]; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químico-farmacêuticas; Pílulas para bronzeamento; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Fórmula infantil; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Preparações vitamínicas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911412972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2471
  2. 10/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2466
  3. 16/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2380

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