® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KOSHER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2017 por RSSUL DISTRIBUIDORA, processo nº 912258950, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912258950
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRSSUL DISTRIBUIDORA
CNPJ/CPF do titular09.363.968/0001-57
UF · PaísRS · BR

Tradução: permitido

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Leite de amêndoas [bebida]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de uva [não-fermentado]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Produtos para fabricar água mineral; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912258950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2481
  2. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RSSUL DISTRIBUIDORA

Classificação figurativa (Viena)