® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GreenVitta

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2016 por RSSUL DISTRIBUIDORA, processo nº 911413081, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911413081
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2016
Data da concessão12/06/2018
Vigência até12/06/2028
TitularRSSUL DISTRIBUIDORA
CNPJ/CPF do titular09.363.968/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chás medicinais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva-doce para uso medicinal; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Infusões medicinais; Jalapa [vegetal]; Lactose; Lama medicinal; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Suplemento alimentar delecitina; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químico-farmacêuticas; Pílulas para bronzeamento; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Fórmula infantil; Leite em pó para bebês; Produtos farmacêuticos; Preparações vitamínicas*; Extratos de plantas para fins farmacêicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911413081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230131908 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RICLAN S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2727
  2. 14/03/2023 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850180408332 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RICLAN S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 INCISO XIX DA LPI. REGISTREO 908172575<br /> código IPAS530 · RPI 2723
  3. 26/02/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180408332 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>RICLAN S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS400 · RPI 2512
  4. 12/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2475
  5. 10/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2466
  6. 16/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2380

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RSSUL DISTRIBUIDORA