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ZERO apetite

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2018 por RSSUL DISTRIBUIDORA, processo nº 914271571, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914271571
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRSSUL DISTRIBUIDORA
CNPJ/CPF do titular09.363.968/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Complementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fórmula infantil; Glicerina para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Jalapa [vegetal]; Jujubas medicinais; Lactose; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Levedura [complemento alimentar]; Moderadores de apetite para uso medicinal; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações vitamínicas*; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914271571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190101578 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RSSUL DISTRIBUIDORA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ART.219 DA LPI E AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2525
  2. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ZERO APETITE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2509
  3. 27/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2464

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