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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2014 por Alexander Perandin Moreira, processo nº 908105223, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908105223
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularAlexander Perandin Moreira
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Tradução: LÍCITO

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); Mosto; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água potável para beber; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908105223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2396
  2. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

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