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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2016 por RSSUL DISTRIBUIDORA, processo nº 911390588, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911390588
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRSSUL DISTRIBUIDORA
CNPJ/CPF do titular09.363.968/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Doces [confeitos]; Especiarias; Farinhas*; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Mel; Molhos [condimentos]; Pão; Pastilhas [confeitos]; Própolis*; Tempero [condimento]; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Biscoitos; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Geléia real; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de café; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911390588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908172575 (GREENVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2466
  2. 09/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2379

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