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LASELVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2002 por LASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA., processo nº 825205638, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825205638
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2002
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2019
TitularLASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.928.891/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ, AGUARDENTE, AGUARDENTE DE ARROZ, ANIS [LICOR], ANISETE [LICOR DE ANIS], APERITIVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ARACA [ÁRAQUE] ÁRAQUE [ARACA], BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA, BEBIDAS AMARGAS, BEBIDAS DESTILADAS, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, COQUETÉIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CARAÇAU, DIGESTIVOS [ÁLCOOIS E LICORES], ESPIRITUOSOS [BEBIDAS ALCOÓLICAS], ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS], GIM, HIDROMEL [MULSO], KIRSCH, LICOR DE MENTA, LICORES, MOSTO DE PÊRA, MULSO [HIDROMEL], RUM, SAQUÊ, UISQUE, VINHO, VODCA.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 21/08/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000824 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo, em Decisão datada de 02/07/2018, referente ao Processo Digital nº 0037381-82.2013.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.004828/2018-45.<br /> código IPAS462 · RPI 2485
  3. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  4. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1977
  5. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1922
  6. 07/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1870
  7. 09/02/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. JARUMÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (PA) código 009 · RPI 1779
  8. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)