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Laselva Mix

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2013 por LASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA., processo nº 905831330, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905831330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2013
Data da concessão05/01/2016
Vigência até05/01/2026
TitularLASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.928.891/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Bolachas; Bolo (Massa para -); Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café não torrado; Canela [especiaria]; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Condimentos; Congelado (Iogurte -); Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de -); Glicose para fins culinários; Gomas de mascar; Macarrão; Maionese; Massas com ovos [talharim]; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Muesli; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Soja (Molho de -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sushi; Tabule; Tacos; Temperos; Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905831330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 21/08/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000824 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo, em Decisão datada de 02/07/2018, referente ao Processo Digital nº 0037381-82.2013.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.004828/2018-45.<br /> código IPAS462 · RPI 2485
  3. 05/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2348
  4. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  5. 30/07/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2221

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Classificação figurativa (Viena)