® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LASELVA CAFÉ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2009 por LASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA., processo nº 901798681, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901798681
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.928.891/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Panquecas;Pão;Pastelaria;Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cravos-da-índia [especiaria];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Iogurte congelado;Milho (Farinha de -);Churros [doce];Canjica (milho para - );Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Muesli;Pastilhas [confeitos];Tapioca;Bebidas à base de chá;Confeitos;Extrato de malte para uso alimentar;Gelo, natural ou artificial;Hortelã-pimenta (Doces com -);Macarrão;Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Frozens [iogurte congelado];Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz [para uso alimentar];Chá da China;Pó para pudim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Crepe;Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Tortas de arroz;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Café;Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Flocos de milho;Ketchup [molho];Mel;Milho torrado;Molho de tomate;Fubá;Esfiha;Extrato de tomate ;Farinha de batata;Farofa;Orégano;Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Salgadinho, exceto croquete;Pasta de amendoim;Acarajé;Aveia integral em pó;Mostarda;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Soja (Farinha de -);Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Bebidas à base de café;Bolos;Cacau;Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Espaguete;Fermentos para massas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Lasanha;Farinha de aveia;Nhoque;Pipoca doce [pronta];Polvilho;Açúcar de fruta;Café solúvel;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Quiches;Sanduíches;Sushi;Tempero [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Alimentos farináceos;Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz;Bolo (Massa para -);Cacau (Produtos de -);Chá;Chocolate;Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Decorações comestíveis para bolos;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Massas alimentares;Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Extrato de café;Farinha de mandioca;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Pó para fabricação de doce;Quibe;Pastel;Açúcar de fécula;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Amendoim doce;Guaraná [pó para preparar bebida];Pãezinhos;Tacos;Molho para salada;Açafrão [temperos];Alcaçuz [confeito];Bombons;Café não torrado;Caramelos [doces];Chicória [sucedâneo de café];Condimentos;Empadas [tortas];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Feijão (Farinha de -);Fermento (Pão sem -);Fondants [confeitos];Gelo para bebidas;Maionese;Tortas [doces e salgadas];Farinha de tapioca;Farinha de trigo;Floco de cereal;Vinagre de álcool;Açúcar líquido;Canapé;Café em grão;Alecrim;Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Goiabada;Pizzas;Própolis para consumo humano;Pudins;Ravióli;Sagu;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Tortas;Waffles;Arroz (Tortas de -);Biscoitos;Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Especiarias;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para café;Glicose para uso alimentar;Iogurte gelado;Empada;Tomilho;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Suspiro;Cacau em pó;Café em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pimenta;Rolinhos primavera;Soja (Molho de -);Tabule;Temperos;Tortillas;Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Tortas de -);Farinha de rosca;Fermento;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléias de frutas [confeitos];Glúten para uso alimentar;Malte para consumo humano;Empadão;Chá de flor;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de vinho;Cacau [doce de-]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901798681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA.

Classificação figurativa (Viena)