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LASELVA MIX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2009 por LASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA., processo nº 901798819, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901798819
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.928.891/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pizzas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sushi;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas;Adoçantes naturais;Arroz;Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Café não torrado;Cravos-da-índia [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Especiarias;Gelo para bebidas;Macarrão;Maionese;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Canapé;Canelone [massa alimentícia];Cominho;Alfafa [condimento];Aveia integral em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pãezinhos;Pão;Sanduíches;Temperos;Vinagre;Amêndoas (Pasta de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bolos;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Canela [especiaria];Condimentos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes para café;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Empada;Frozens [iogurte congelado];Tomilho;Esfiha;Extrato de tomate ;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Açúcar líquido;Pasta de amêndoas;Pimenta;Quiches;Sal de cozinha;Açúcar *;Amêndoas (Confeitos de -);Bolo (Massa para -);Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Espaguete;Fermentos para massas;Gengibre [especiaria];Farinha com levedura comestível;Farinha de trigo;Nhoque;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Guaraná [pó para preparar bebida];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Ravióli;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Cacau (Bebidas à base de -);Cevada (Farinha de -);Chicória [sucedâneo de café];Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar;Fondants [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Massas com ovos [talharim];Molho de tomate;Leite de soja [condimento];Farinha para sopa;Chá da China;Suspiro;Pó para pudim;Polvilho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Acarajé;Amendoim doce;Louro;Molhos [condimentos];Panquecas;Rolinhos primavera;Soja (Farinha de -);Sorvete;Tabule;Bolachas;Chá;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate;Fermento;Geléias de frutas [confeitos];Mel;Milho para pipoca;Empadão;Fubá;Floco de cereal;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Açúcar de fruta;Café em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Soja (Molho de -);Tapioca;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Cacau;Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Cozinha (Sal de -);Extrato de malte para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Orégano;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pastel;Açúcar de fécula;Capeletti [massa alimentícia];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Mostarda;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Tacos;Trigo (Farinha de -);Açafrão [temperos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Cereais (Preparações feitas com -);Chá gelado;Chocolate (Bebidas à base de -);Farinha de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Milho torrado;Lasanha;Farinha de tapioca;Chá de fruta;Churros [doce];Pó para fabricação de doce;Quibe;Pasta de amendoim;Crepe;Araruta [fécula de -];Canjica (milho para - );Cacau [doce de-];Alecrim;Goiabada;Muesli;Própolis para consumo humano;Pudins;Sagu;Sêmola para alimentação humana;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Molho para salada;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte gelado;Ketchup [molho];Tortas [doces e salgadas];Farinha de batata;Chá de flor;Cacau em pó;Café em grão;Café solúvel;Alho [condimento];Casquinha para sorvete;Barra dietética de cereais

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901798819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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