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Laselva Café

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2013 por LASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA., processo nº 905831055, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905831055
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2013
Data da concessão22/12/2015
Vigência até22/12/2025
TitularLASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.928.891/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Café".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Aletrias [massas]; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Sucedâneos de -); Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Carne (Tortas de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas de -) com leite; Condimentos; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Congelado (Iogurte -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de milho; Feijão (Farinha de -); Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Hortelã-pimenta (Doces com -); Ketchup [molho]; Macarrão; Malte para consumo humano; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço (Xarope de -); Milho (Farinha de -); Milho torrado; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Muesli; Pãezinhos; Pão; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pizzas; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Quiches; Ravióli; Rolinhos primavera; Sagu; Sêmola para alimentação humana; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Sorvetes; Sorvetes (Pós para preparar -); Tabule; Tacos; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canapé; Canjica (milho para - ); Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905831055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2898
  2. 21/08/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000824 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo, em Decisão datada de 02/07/2018, referente ao Processo Digital nº 0037381-82.2013.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.004828/2018-45.<br /> código IPAS462 · RPI 2485
  3. 22/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2346
  4. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  5. 30/07/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2221

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)