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LASELVA CAFÉ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2009 por LASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA., processo nº 901798770, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901798770
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.928.891/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901798770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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