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FEDCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1993 por FDC VITAMINS, INC., processo nº 817403027. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817403027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1993
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularFDC VITAMINS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00, 50

Medicamentos em geral. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos em geral. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817403027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2002
  3. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FDC WHOLESALE CORP ( SEDE ALTERADA). código 235 · RPI 1885
  4. 16/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1767
  5. 26/11/1996 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PED. 816901678 QUE SE ENCONTRA COM EXAME DE RECURSO * INT DANIEL & CIA código 240 · RPI 1356
  6. 16/07/1996 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET (RJ) 036381, DE 25/10/95, OPOSIÇÃO À VIABILIDADE * INT DANIEL & CIA código 185 · RPI 1337
  7. 16/07/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INVIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1310, DE 09/01/96, TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO * INT DANIEL & CIA código 295 · RPI 1337
  8. 09/01/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 816901678 * INT DANIEL & CIA código 200 · RPI 1310
  9. 13/06/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. DEGRADE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 205 · RPI 1280
  10. 15/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1250

Mesma marca em outras classes

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