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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1993 por FDC VITAMINS, INC., processo nº 817403035. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817403035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/1993
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2016
TitularFDC VITAMINS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VITAMINAS; MEDICAMENTOS EM GERAL; SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS PARA PROTEGER E DEFENDER A SAÚDE, PERFUMARIA, PRODUTOS DE HIGIENE E DE TOUCADOR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817403035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 20/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1924
  3. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FDC WHOLESALE CORP ( SEDE ALTERADA). código 565 · RPI 1885
  4. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR "SERVIÇOS AUXILIARES AO COMERCIO, IMPORT. E EXPORT. DE VITAMINAS MEDICAMENTOS EM GERAL, SUBSTANCIAS E PRODUTOS PARA PROTEGER E DEFENDER A SAUDE, PERFUMARIA PRODUTOS DE HIGIENE E DE TOUCADOR" * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1352
  5. 09/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR SERVIÇOS AUXILIARES AO COM. IMP. E EXP. DE VITAMINAS, MEDICAMENTOS EM GERAL, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS PARA PROTEGER E DEFENDER A SAÚDE, PERFUMARIA, PRODUTOS DE HIGIENE E DE TOUCADOR * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1323
  6. 07/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR "SERVICOS AUXILIARES AO COMERCIO,IMPORT E EXPORT DE VITAMINAS, MED EM GERAL, SUBSTANCIAS E PRODUTOS PARA PROTEGER E DEFENDER A SAUDE, PERF, PRODUTOS DE HIGIENE E DE TOUCADOR * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1301
  7. 02/05/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA código 261 · RPI 1274
  8. 26/07/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANEIL & CIA código 210 · RPI 1234
  9. 08/02/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM, 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815134878 * INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1210

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