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FEDCO-BR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/1993 por FDC VITAMINS, INC., processo nº 817205560. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817205560
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/1993
Data da concessão20/12/1994
Vigência até20/12/2014
TitularFDC VITAMINS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817205560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2009 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1998
  2. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  3. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FDC WHOLESALE CORP ( SEDE ALTERADA). código 565 · RPI 1885
  4. 07/11/2006 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAçãO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1870
  5. 07/03/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1835
  6. 25/03/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1662 DE 12/11/2002, POR ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1681
  7. 25/03/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FEDCO S.A. (CO)PET. (BR/SP) 026417 DE 01/07/2002 código 552 · RPI 1681
  8. 12/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. REQ. FEDCO S.A. (CO)PET. (BR/SP) 026417 DE 01/07/2002 código 700 · RPI 1662
  9. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. DANIEL & CIA. código 821 · RPI 1433
  10. 08/08/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: DEGRADE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT DANIEL & CIA código 510 · RPI 1288
  11. 20/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1255
  12. 07/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FEDCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RN) * INT. DANIEL & CIA código 235 · RPI 1227
  13. 15/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1215
  14. 17/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1185

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