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FEDCO-BR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/1993 por FDC VITAMINS, INC., processo nº 817205586. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817205586
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1993
Data da concessão06/12/1994
Vigência até06/12/2014
TitularFDC VITAMINS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817205586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 25/01/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2090
  3. 21/09/2010 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2072
  4. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  5. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FDC WHOLESALE CORP ( SEDE ALTERADA). código 565 · RPI 1885
  6. 27/12/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FEDCO S.A. (CO). PET.(SP) 023023, DE 27/06/2005. código 552 · RPI 1825
  7. 16/06/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 00977, DE 20/09/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO E, VISTA A DESISTÊNCIA DA REVISÃO ADMINISTRATIVA. código 735 · RPI 1434
  8. 09/06/1998 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(SP) N.032235, DE 20/09/95, REFERENTE A REVISÃO ADMINISTRATIVA REQUERIDA PELA PET.(RJ) N.00977, DE 11/01/95. *INT. DANIEL & CIA. código 745 · RPI 1433
  9. 25/07/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DEGRADE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA. código 510 · RPI 1286
  10. 06/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1253
  11. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1235
  12. 07/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FEDCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RN) * INT. DANIEL & CIA código 235 · RPI 1227
  13. 22/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1216
  14. 17/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "BR" * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1185

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