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FEDCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1993 por FDC VITAMINS, INC., processo nº 817303260. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817303260
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1993
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2016
TitularFDC VITAMINS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817303260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1993
  2. 25/03/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 1942
  3. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FDC WHOLESALE CORP ( SEDE ALTERADA). código 565 · RPI 1885
  4. 16/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1880
  5. 27/12/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FEDCO S.A. (CO). PET.(SP) 023022, DE 27/06/2005. código 552 · RPI 1825
  6. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1346
  7. 06/02/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 012557, DE 27/04/95, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DO INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA código 175 · RPI 1314
  8. 06/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1314
  9. 12/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1293
  10. 20/06/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. COMO RETIFICACAO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1265 DE 28/02/95 TENDO EM VISTA INCORRECAO NA ANTERIORIDADE *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1281
  11. 01/03/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 817205686*INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1265
  12. 26/10/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 817205586 E 817316272 * INT. DANIEL & CIA código 200 · RPI 1195

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