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FDC VITAMINS, INC.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2004 por FDC VITAMINS, INC., processo nº 826278051, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826278051
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularFDC VITAMINS, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VITAMINS" E DA ABREVIATURA "INC.".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA [, DESDE QUE INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; PRODUTOS [, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE,] PARA LIMPAR, POLIR E DESENGORDURAR E PREPARAÇÕES ABRASIVAS [, DESDE QUE INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; SABÕES/SABONETES; ARTIGOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMETICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS; DENTIFRÍCIOS. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826278051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1901
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)