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DISTRISUL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2020 por DISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA, processo nº 919470467, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919470467
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/03/2020
Data da concessão24/11/2020
Vigência até24/11/2030
TitularDISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA
CNPJ do titular14.184.833/0001-64
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Almofadas de tinta para carimbos;Almofadas para carimbos;Argila para modelar;Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Bandejas para correspondência;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Bobina de papel e papelão;Bobina gomada [para escritório];Bobinas para códigos de barra;Bobinas para fitas de tinta;Borrachas para apagar;Caixas arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Caixas para carimbos [selos];Canetas;Canetas [material de escritório];Capa de papel para assento de vaso sanitário;Capas [papelaria];Colas para escritório ou uso doméstico;Cortador [material de escritório];Elásticos para escritório;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Esfera para máquina de escrever;Espátulas para cortar papel [abridores de carta];Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Filme plástico para embrulhar;Filme plástico, extensível, para uso em paletização;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas para papelaria ou uso doméstico;Fitas corretivas [artigos de escritório];Fitas de tinta;Fitas gomadas [papelaria];Folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios;Folhas de viscose para embalar;Furadores [material de escritório];Grampeadores [material de escritório];Guardanapos de papel;Invólucros de papel ou papelão para garrafas;Líquidos corretivos [material de escritório];Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Papel higiênico;Papel laminado;Papel toalha;Papelão *;Papelão de pasta [polpa] de madeira;Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento];Quadros de avisos, de papel ou papelão;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Sacos de papel para uso na esterilização de instrumentos médicos;Sacos para cozinhar em forno micro-ondas;Sacos plásticos para dejetos de animais de estimação;Sinalizadores de papel ou papelão;Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico;Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919470467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240005382 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 01ª VF DE SANTA CRUZ DO SUL/RS n.º 5014873-78.2023.4.04.7108 INPI n.º 52402.004768/2024-17. A Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para declarar a nulidade da concessão dos registros nº 919470467 e 926895460 à demandada Distrisul Distribuidora Atacadista Ltda., em razão do direito de precedência da parte autora. Mantido o dispositivo da sentença que: (a) julgou extinto o feito, sem resolução do mérito em relação ao pedido de registro de marca contido no processo administrativo nº 923560700; e (b) julgou improcedente a demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito em relação ao pedido envolvendo os registros de marca reconhecidos nos processos administrativos nºs, 922471240, 922757283, 923303421, 924811153, 922850577, 924811625 e 923012257.<br /> código IPAS639 · RPI 2892
  2. 11/06/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005382 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 1ª VF DE SANTA CRUZ DO SUL/RS n.º 5014873-78.2023.4.04.7108 INPI n.º 52402.004768/2024-17<br /> código IPAS462 · RPI 2788
  3. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210284089 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  4. 24/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2603
  5. 03/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2600
  6. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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Classificação figurativa (Viena)