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DISTRISUL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2021 por DISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA, processo nº 923560700, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923560700
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA
CNPJ/CPF do titular14.184.833/0001-64
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Supermercado [comércio de rações para animais];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240005382 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 01ª VF DE SANTA CRUZ DO SUL/RS n.º 5014873-78.2023.4.04.7108 INPI n.º 52402.004768/2024-17. A Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para declarar a nulidade da concessão dos registros nº 919470467 e 926895460 à demandada Distrisul Distribuidora Atacadista Ltda., em razão do direito de precedência da parte autora. Mantido o dispositivo da sentença que: (a) julgou extinto o feito, sem resolução do mérito em relação ao pedido de registro de marca contido no processo administrativo nº 923560700; e (b) julgou improcedente a demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito em relação ao pedido envolvendo os registros de marca reconhecidos nos processos administrativos nºs, 922471240, 922757283, 923303421, 924811153, 922850577, 924811625 e 923012257.<br /> código IPAS639 · RPI 2892
  2. 11/06/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005382 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 1ª VF DE SANTA CRUZ DO SUL/RS n.º 5014873-78.2023.4.04.7108 INPI n.º 52402.004768/2024-17<br /> código IPAS462 · RPI 2788
  3. 28/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921237189 ? DISTRISUL; 921652070 ? DISTRISUL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901417300 (DISTRISUL FLORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2686
  4. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638

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