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DISTRISUL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2022 por DISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA, processo nº 926895460, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926895460
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2022
Data da concessão17/10/2023
Vigência até17/10/2033
TitularDISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA
CNPJ/CPF do titular14.184.833/0001-64
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Acabamentos para papel [tratamento];Aplainamento de materiais;Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Corte de tecidos;Encadernação;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Galvanoplastia;Gravação em vidro, placa e moeda;Impressão;Impressão 3D para terceiros;Impressão de estampas;Impressão fotográfica;Impressão litográfica;Impressão ofsete;Laminação;Marcação a laser;Metalizar;Plastificação;Plotagem;Serviço de injeção de plástico;Serviço de mistura de tintas;Serviços de fotocomposição;Serviços de refino;Serviços de separação de cores;Silk-screen [serigrafia];Tratamento para papel;serviços de clicheria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926895460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240005382 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 01ª VF DE SANTA CRUZ DO SUL/RS n.º 5014873-78.2023.4.04.7108 INPI n.º 52402.004768/2024-17. A Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para declarar a nulidade da concessão dos registros nº 919470467 e 926895460 à demandada Distrisul Distribuidora Atacadista Ltda., em razão do direito de precedência da parte autora. Mantido o dispositivo da sentença que: (a) julgou extinto o feito, sem resolução do mérito em relação ao pedido de registro de marca contido no processo administrativo nº 923560700; e (b) julgou improcedente a demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito em relação ao pedido envolvendo os registros de marca reconhecidos nos processos administrativos nºs, 922471240, 922757283, 923303421, 924811153, 922850577, 924811625 e 923012257.<br /> código IPAS639 · RPI 2892
  2. 11/06/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005382 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 1ª VF DE SANTA CRUZ DO SUL/RS n.º 5014873-78.2023.4.04.7108 INPI n.º 52402.004768/2024-17<br /> código IPAS462 · RPI 2788
  3. 17/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2754
  4. 15/08/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2745
  5. 28/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2686

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