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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2018 por APHRIA INC., processo nº 916349012, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916349012
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAPHRIA INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cânabis e cânhamo; produtos relacionados à cânabis, à saber, óleos, pomadas, pastas concentradas, tinturas, tabletes e cápsulas contendo cânabis; óleos, pomadas, pastas concentradas, tinturas, tabletes e cápsulas contendo resinas e óleos derivados de cânabis; nutracêuticos para aplicações medicinais; nutracêuticos para aplicações medicinais contendo cânabis; nutracêuticos para aplicações medicinais contendo derivados de cânabis, a saber resinas e óleos; creme de pele tópicos, sabonetes em barra e líquidos, aditivos para banho, ervas de banho, óleos para banho, cremes para o corpo, óleos para o corpo, loções faciais e para o corpo, leites para a face e para o corpo, loções faciais, e produtos para a pele contendo derivados de cânabis; todos os mencionados produtos para o alívio da dor, para relaxamento, para reduzir o stress e a fadiga, para melhorar a disposição, para a manutenção da saúde em geral e bem estar, para aliviar a ansiedade, para aliviar a depressão, para ajudar a dormir; lubrificantes sexuais pessoais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916349012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva/qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2570
  2. 08/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2505

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