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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2018 por SULMINASPP COMÉRCIO ATACADISTA DE FEIJÃO LDTA, processo nº 915849470, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915849470
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSULMINASPP COMÉRCIO ATACADISTA DE FEIJÃO LDTA
CNPJ/CPF do titular07.303.453/0001-36
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Café; Café não torrado; Condimentos; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Massas alimentares; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Sal de cozinha; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Arroz instantâneo; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Farinha de trigo sarraceno; Pão de queijo; Cominho-armênio alcaravia; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de arroz; Fubá; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; milho para canjica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915849470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190000706 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2541
  2. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida código IPAS113 · RPI 2523
  3. 26/12/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A petição 850180386012 não atendeu ao solicitado na exigência. Tendo em vista que a imagem da marca não pode ser modificada após o depósito, apresente a mesma imagem anexada ao pedido inicial com as correções solicitadas nas exigências, a saber, a retirada dos elementos que não fazem parte da marca pretendida. Enfatizamos que a apresentação da marca apresentada não poderá ser alterada, ainda que no formulário conste apresentação figurativa, a marca apresentada inicialmente é mista. código IPAS005 · RPI 2503
  4. 13/11/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Assim sendo, a marca pretendida teve sua apresentação alterada para MISTA. Isto posto, reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos, por exemplo, apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, DESTACA-SE QUE A MARCA REQUERIDA NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES ALÉM DOS ACERTOS SOLICITADOS NESTA EXIGÊNCIA. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2497
  5. 09/10/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos, por exemplo, apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2492

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