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MAINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2008 por RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901115312, nas classes 31. Registro em vigor até 18/10/2032.

Número do processo901115312
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2008
Data da concessão18/10/2022
Vigência até18/10/2032
TitularRAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.303.453/0001-36
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Grãos [sementes];Feijão [grão, produto agrícola in natura];

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230147831 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA TIMBAUBA ALIMENTOS ORGANICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2864
  2. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230381837 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  3. 13/06/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230147831 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA TIMBAUBA ALIMENTOS ORGANICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2736
  4. 18/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2702
  5. 27/09/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051232 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5028923-49.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual reformou a sentença de primeira instância, para determinar a anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de de registro de marca n° 901115312, de titularidade da empresa Autora, referente à marca de produtos, ?MAINHA?: "Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação para julgar procedente o pedido e, consequentemente, improcedente a reconvenção, invertendo-se os ônus sucumbenciais, isentando do pagamento desses o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste julgado.? Processo INPI n° 52402.006658/2018-33.<br /> código IPAS639 · RPI 2699
  6. 27/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5028923-49.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, para determinar a anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de de registro de marca n° 901115312, de titularidade da empresa Autora, referente à marca de produtos, ?MAINHA?: "Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação para julgar procedente o pedido e, consequentemente, improcedente a reconvenção, invertendo-se os ônus sucumbenciais, isentando do pagamento desses o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste julgado?. Processo INPI n° 52402.006658/2018-33. código IPAS029 · RPI 2699
  7. 11/06/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051232 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5028923-49.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença de improcedência dos pedidos autorais, revogando, ainda, a tutela antecipada concedida. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.006658/2018-33<br /> código IPAS462 · RPI 2527
  8. 18/12/2018 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800180503698 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FAZENDA TIMBAUBA ALIMENTOS ORGANICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS523 · RPI 2502
  9. 27/11/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051232 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a determinação judicial, em caráter liminar, nos autos da Ação Ordinária nº 5028923-49.2018.4.02.5101 (25ª VF/RJ) - Processo INPI (SEI) Nº 52402. 006658/2018-33 - anota-se a suspensão dos efeitos do ato administrativo de indeferimento do registro nº 901115312 para a marca mista "MAINHA".<br /> código IPAS462 · RPI 2499
  10. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180074897 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SULMINASPP COMÉRCIO ATACADISTA DE FEIJÃO LDTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  11. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170154292 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Mainha Indústria e Comércio de Alimentos Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  12. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826741827 (MAINHA ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2461
  13. 15/03/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826741827. código 241 · RPI 2097
  14. 07/07/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090170482 (visualizar no Portal INPI), de 09/01/2009 código 009 · RPI 2009
  15. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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