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NAVAL GROUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2017 por NAVAL GROUP, processo nº 913462098, nas classes 11. Registro em vigor até 02/07/2034.

Número do processo913462098
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2017
Data da concessão02/07/2024
Vigência até02/07/2034
TitularNAVAL GROUP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ou de outro tipo, ou de outros tipos;

Classe 11 — Iluminação e climatização

Módulos submersos de produção de energia nuclear (instalações para o tratamento de combustíveis e moderadores nucleares); centrais nucleares transportáveis (instalações para o tratamento de combustíveis e moderadores nucleares); equipamentos para a produção de energia nuclear; módulos de produção de energia nuclear;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913462098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2791
  2. 30/04/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220004078 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por NAVAL GROUP (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (Ré), tramitada perante o Juízo Federal substituto da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5024264-55.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.003548/2022-04). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro de marca 913461989, 913462047, 913462098, 913462128, 913462187, 913462268, 913462276, 913462322 e 913462365, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.<br /> código IPAS639 · RPI 2782
  3. 30/04/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2782
  4. 03/05/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220004078 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por NAVAL GROUP (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (Ré), em curso perante o douto Juízo Federal substituto da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5024264-55.2022.4.02.5101, objetivando a anulação dos atos administrativos do INPI que mantiveram, em sede recursal, as decisões de indeferimento exaradas pela Diretoria de Marcas junto aos pedidos de registros nº 913461989, 913462047, 913462098, 913462128, 913462187, 913462268, 913462276, 913462322 e 913462365, referentes às marcas mistas NAVAL GROUP, de titularidade da Autora.<br /> código IPAS462 · RPI 2678
  5. 17/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190031304 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DCNS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2615
  6. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190167030 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NAVAL GROUP<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  7. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190031304 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DCNS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  8. 04/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos ou genéricos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídas as expressões "de outro tipo" e "de outros tipos" tendo em vista que os equipamentos para produção de energia não nuclear classificam nas NCL(11) 7 e NCL(11) 9. código IPAS024 · RPI 2500
  9. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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