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NAVAL GROUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2017 por NAVAL GROUP, processo nº 913461989, nas classes 07. Registro em vigor até 02/07/2034.

Número do processo913461989
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2017
Data da concessão02/07/2024
Vigência até02/07/2034
TitularNAVAL GROUP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas-ferramentas; motores (exceto motores para veículos terrestres); dispositivos acoplamentos e transmissões (com a exceção de motores para veículos terrestres); instrumentos agrícolas, sistemas de eclosão de ovos; motores para veículos náuticos, componentes e partes destes motores, geradores de energia independente aplicados à propulsão de submarinos; turbinas para geradores de energia; alternadores para a geração de energia; turbinas para parques eólicos; motores para geradores de vento; robôs (máquinas); dispositivos para assistir com o manuseio de helicópteros a bordo; geradores eólicos flutuantes, geradores de vento, geradores de água, dispositivos geradores de eletricidade com lâminas, rotores de turbina de vento;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2791
  2. 30/04/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220004078 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por NAVAL GROUP (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (Ré), tramitada perante o Juízo Federal substituto da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5024264-55.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.003548/2022-04). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro de marca 913461989, 913462047, 913462098, 913462128, 913462187, 913462268, 913462276, 913462322 e 913462365, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.<br /> código IPAS639 · RPI 2782
  3. 30/04/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2782
  4. 03/05/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220004078 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por NAVAL GROUP (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (Ré), em curso perante o douto Juízo Federal substituto da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5024264-55.2022.4.02.5101, objetivando a anulação dos atos administrativos do INPI que mantiveram, em sede recursal, as decisões de indeferimento exaradas pela Diretoria de Marcas junto aos pedidos de registros nº 913461989, 913462047, 913462098, 913462128, 913462187, 913462268, 913462276, 913462322 e 913462365, referentes às marcas mistas NAVAL GROUP, de titularidade da Autora.<br /> código IPAS462 · RPI 2678
  5. 11/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210167692 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2627
  6. 17/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190031263 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DCNS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2615
  7. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190167030 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NAVAL GROUP<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  8. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190031263 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DCNS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  9. 04/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter descritivo ou genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2500
  10. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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