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SIREHNA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2018 por NAVAL GROUP, processo nº 914758330, nas classes 38. Registro em vigor até 06/04/2031.

Número do processo914758330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2018
Data da concessão06/04/2021
Vigência até06/04/2031
TitularNAVAL GROUP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Implementação de sistemas de comunicação entre computadores, fixos ou embarcados (telecomunicações); transmissões de dados de alta velocidade, por via hertiziana, acústicas ou via satélite. Serviços de transmissão e recepção de dados de telecomunicações utilizados para fornecer informações sobre a posição de uma embarcação marítima e a extensão e direção das forças ambientais que afetam a posição de uma embarcação marítima.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914758330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2622
  2. 09/02/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190172244 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NAVAL GROUP<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2614
  3. 24/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190172244 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NAVAL GROUP<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO<br /> código IPAS360 · RPI 2542
  4. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830174893 (SIREHNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2519
  5. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

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