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NAVAL GROUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2017 por NAVAL GROUP, processo nº 913462047, nas classes 09. Registro em vigor até 02/07/2034.

Número do processo913462047
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2017
Data da concessão02/07/2024
Vigência até02/07/2034
TitularNAVAL GROUP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

dispositivos para estabilizar movimentos de navios;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Dispositivos e instrumentos para o projeto de navios ou sistemas bélicos auxiliados por computador, para o uso e controle de navios, instrumentos de navegação; sistemas eletrônicos e circuitos para a geração e distribuição de eletricidade para veículos navais e submarinos e sistemas bélicos navais; aparelhos e instrumentos acústicos, eletrônicos e eletromagnéticos para sistemas navais; aparelhos e instrumentos científicos (exceto para fins médicos), náuticos, geodésico, fotográfico, cinematográfico, ótico, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento (resgate) e de ensino; aparelhos e instrumento para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular e controlar eletricidade; aparelhos para análise não médica; optrônicos, detecção, coleta de dados, classificação, teste, gravação, interpretação, sinalização, simulação, reprodução, processamento, transmissão, aparelhos e instrumentos para exibição de som e imagem [dispositivos-]; aparelhos para comunicação e telecomunicação; mídia de gravação magnética, discos acústicos digitais ou óticos; computadores, consoles, hardware, software ou programas de software gravados, firmware, interfaces magnéticas ou de computador, mídia de informação; mídia de dados magnéticos; dispositivos de processamento de informação (dispositivos de realidade melhorada), aparelhos ou equipamentos para o processamento de informação, periféricos de computador; baterias elétricas; dispositivos de simulação para treinamento tático naval; simuladores de projeto e treinamento; dispositivos eletrônicos e computador para o gerenciamento e controle de lançamento de torpedos; radar, sonar; instalações elétricas para o controle de instalações navais; cabines reproduzindo ambientes de simulação, meios de submersão (cabines, plataformas, passarelas), meios de reproduzir todas as partes de salas com seus aspectos funcionais, ambientais, visuais e dinâmicos (cabines móveis); software para a simulação de controle de plataformas, dispositivos de combate, dispositivos de navegação; software que reproduz movimentos e plataformas e ambientes de hardware; software simulando o ambiente e equipamento utilizado por embarcações na superfície, submarinos, reatores nucleares, força naval aérea levando em consideração fenômenos físicos relacionados ao ambiente (propagação eletromagnética, acústica, termodinâmica, restituição de ambiente visual e auditivo); ferramentas (software) de modelação de equipamento de conduta de instalações de plataforma em sistemas de propulsão, usinas de eletricidade, reatores nucleares, segurança de instalações nucleares e civis; ferramentas (software) de modelagem de equipamentos de navegação; equipamento de bordo para teste dinâmico de plataformas navais; programas para computadores e softwares na área de hidrodinâmica, fluídas mecânicos, automação e otimização; dispositivos de piloto automático para navios e sistemas navais; dispositivos de posicionamento dinâmico; dispositivos automatizados para supervisão de controle de navios; bancos de medição ou bancos de teste em laboratórios ou em testes práticos; conversores de energia por movimento do mar, ar ou pela temperatura da água; sensores de energia; periscópios flutuadores; dispositivos eletrônicos ou eletromecânicos (contramedidas) utilizando chamarizes para fins defensivos; dispositivos de computador (software) ou eletrônicos (equipamento para processamento de informação) para controle de combate e assistência em comando ou navegação; interruptores, sensores, a saber, dispositivos e aparelhos para a coleta de informação; sensores de sinais; dispositivos e instrumentos para criptografar; dispositivos de computador (software) ou dispositivos eletrônicos (equipamento para processamento de informação) permitindo gerenciamento de combate ou planejamento de missão de combate ou navegação; dispositivos de navegação aéreo e marítimo; dispositivos eletrônicos e decomputadores (software) para direção em combate e suporte de comando;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913462047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2791
  2. 30/04/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220004078 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por NAVAL GROUP (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (Ré), tramitada perante o Juízo Federal substituto da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5024264-55.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.003548/2022-04). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro de marca 913461989, 913462047, 913462098, 913462128, 913462187, 913462268, 913462276, 913462322 e 913462365, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.<br /> código IPAS639 · RPI 2782
  3. 30/04/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2782
  4. 03/05/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220004078 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por NAVAL GROUP (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (Ré), em curso perante o douto Juízo Federal substituto da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5024264-55.2022.4.02.5101, objetivando a anulação dos atos administrativos do INPI que mantiveram, em sede recursal, as decisões de indeferimento exaradas pela Diretoria de Marcas junto aos pedidos de registros nº 913461989, 913462047, 913462098, 913462128, 913462187, 913462268, 913462276, 913462322 e 913462365, referentes às marcas mistas NAVAL GROUP, de titularidade da Autora.<br /> código IPAS462 · RPI 2678
  5. 17/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190031295 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DCNS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2615
  6. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190167030 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NAVAL GROUP<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  7. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190031295 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DCNS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  8. 04/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos ou genéricos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida a ressalva [dispositivos-] ao item "optrônicos, detecção, coleta de dados, classificação, teste, gravação, interpretação, sinalização, simulação, reprodução, processamento, transmissão, aparelhos e instrumentos para exibição de som e imagem" para melhor adequação à classe requerida. Excluído o item "dispositivos para estabilizar movimentos de navios" tendo em vista que os "estabilizadores para reduzir o movimento de navios" classificam-se na NCL(11) 12. código IPAS024 · RPI 2500
  9. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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