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ANA BLACK HAIR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2016 por BLACK HAIR PRODUTOS PARA CABELEIREIROS LTDA -EPP, processo nº 911810242, nas classes 44. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo911810242
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2016
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularBLACK HAIR PRODUTOS PARA CABELEIREIROS LTDA -EPP
CNPJ do titular00.019.032/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Implante de cabelos; Manicure; Massagem; Serviços de saúde em spa; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Bronzeamento artificial; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Depilação com cera; aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza; serviços de barbeiro; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911810242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001368 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5047909-51.2018.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido relativo ao pedido de registro nº 911.810.242, com base no art. 485, VI do CPC e, quanto aos demais pedidos, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para anular a decisão do INPI e determinar que realize o deferimento dos pedidos de registros nºs 906.399.823, 906.399.840 e 906.400.031, referentes à marca mista BLACK HAIR?. Processo INPI n° 52402.007942/2019-16.<br /> código IPAS639 · RPI 2587
  2. 17/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001368 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária anulatória nº5047909-51.2018.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ. Processo INPI nº: 52402.007942/2019-16<br /> código IPAS462 · RPI 2541
  3. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  4. 19/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2515
  5. 29/05/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911750452 (ANA HAIR BEAUTY) código IPAS142 · RPI 2473
  6. 08/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2392

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