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BLACK HAIR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2013 por BLACK HAIR PRODUTOS PARA CABELEIREIROS LTDA -EPP, processo nº 906399823, nas classes 03. Registro em vigor até 20/10/2030.

Número do processo906399823
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2013
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularBLACK HAIR PRODUTOS PARA CABELEIREIROS LTDA -EPP
CNPJ do titular00.019.032/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços; Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Bigode (Cera para -); Bigode (Cera para -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cílios postiços; Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Extratos de flores [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Jasmim (Óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limão (Óleos essenciais de -); Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pedra de barbear [adstrigente]; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Pó para maquiagem; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Produtos Depilatórios; Pulverizadores para perfumar hálito; Rosa (Óleo de -); Roupa (Sachês para perfumar -); Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de -); Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Algodão para a higiene pessoal; Argila para estética; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Estojo cosmético; Lixa para limpeza; Matéria prima para indústria cosmética; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906399823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  2. 04/08/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001365 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5047909-51.2018.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido relativo ao pedido de registro nº 911.810.242, com base no art. 485, VI do CPC e, quanto aos demais pedidos, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para anular a decisão do INPI e determinar que realize o deferimento dos pedidos de registros nºs 906.399.823, 906.399.840 e 906.400.031, referentes à marca mista BLACK HAIR?. Processo INPI n° 52402.007942/2019-16.<br /> código IPAS639 · RPI 2587
  3. 04/08/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 5047909-51.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido relativo ao pedido de registro nº 911.810.242, com base no art. 485, VI do CPC e, quanto aos demais pedidos, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para anular a decisão do INPI e determinar que realize o deferimento dos pedidos de registros nºs 906.399.823, 906.399.840 e 906.400.031, referentes à marca mista BLACK HAIR?. Processo INPI n° 52402.007942/2019-16. código IPAS029 · RPI 2587
  4. 17/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001365 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 5047909-51.2018.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ. Processo INPI nº: 52402.007942/2019-16<br /> código IPAS462 · RPI 2541
  5. 10/07/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180061556 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>BLACK HAIR PRODUTOS PARA CABELEIREIROS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2479
  6. 20/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160066312 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BLACK HAIR PRODUTOS PARA CABELEIREIROS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2459
  7. 17/05/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160066312 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BLACK HAIR PRODUTOS PARA CABELEIREIROS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2367
  8. 02/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "black hair", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2352
  9. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

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