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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2013 por PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A., processo nº 907110908, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907110908
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPASTIFICIO SANTA AMALIA S/A.
CNPJ/CPF do titular22.229.207/0001-75
UF · PaísMG · BR

Tradução: ESPECIAL

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Caldos concentrados; Carne (Molhos de -); Purê de tomate; Queijos; Tomate em conserva; Tomate seco; Molhos para massas alimentares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907110908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160196883 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160196883 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  3. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão utilizada para designar característica relacionada à qualidade dos produtos especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2375
  4. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

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