® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DIFATTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2013 por RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 906771412, nas classes 35. Registro em vigor até 26/07/2026.

Número do processo906771412
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2013
Data da concessão26/07/2016
Vigência até26/07/2026
TitularRESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria; Representação comercial.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906771412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210320267 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo da petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2734
  2. 17/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210320267 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2641
  3. 25/08/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200004160 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5008933-04.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI n° 52402.006352/2020-00<br /> código IPAS462 · RPI 2590
  4. 04/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200177015 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RESICRYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS577 · RPI 2587
  5. 28/04/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200100993 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2573
  6. 03/12/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160194328 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS532 · RPI 2552
  7. 18/10/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160194328 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS400 · RPI 2389
  8. 26/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2377
  9. 26/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2364
  10. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130216500 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  11. 24/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2242

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA