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DIFATTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2013 por RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 906771315, nas classes 01. Registro em vigor até 26/07/2026.

Número do processo906771315
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2013
Data da concessão26/07/2016
Vigência até26/07/2026
TitularRESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Banhos de galvanização; Cimento (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos; Conservantes para telhas exceto tintas e óleos; Esmalte (Preparações químicas, exceto pigmentos, para fabricação de -); Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -); Resinas acrílicas não processadas; Resinas artificiais não processadas; Resinas sintéticas não processadas; Solventes para vernizes; Tintas (Preparações químicas para fabricação de -); Verniz para cerâmica.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210320313 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência de nulidade administrativa de registro de marca e ação judicial de nulidade de registro de marca. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se que a nulidade administrativa foi protocolada em 01/09/2016 e não provida em 10/12/2019. A ação judicial foi notificada na RPI em 28/08/2020. Ainda não houve trânsito em julgado da ação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro em tela e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, seria de 26/07/2021 até 29/07/2021 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2719
  2. 17/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210320313 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2641
  3. 25/08/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200004160 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5008933-04.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI n° 52402.006352/2020-00<br /> código IPAS462 · RPI 2590
  4. 04/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200176960 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RESICRYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS577 · RPI 2587
  5. 28/04/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200100985 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2573
  6. 10/12/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160194310 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS532 · RPI 2553
  7. 18/10/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160194310 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS400 · RPI 2389
  8. 26/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2377
  9. 26/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2364
  10. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130216500 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  11. 24/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2242

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