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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2013 por RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 907029000, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907029000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular66.703.745/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Bronze (Pó de -) [tinta]; Carbolíneo [conservação de madeira]; Colorante (Madeira -); Corantes; Creosoto para conservação da madeira; Dióxido de titânio [pigmento]; Douraduras; Esmaltes [vernizes]; Esmaltes para tintas; Espessantes para tintas; Faixas anticorrosão; Fogo (Tintas à prova de -); Lacas; Madeira (Óleos para conservação de -); Metais em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Mordentes *; Ocas [massa plástica]; Pigmentos; Pintura a têmpera; Preparações antiferrugem [para conservação]; Proteção de metais (Preparações para -); Redutores para tintas; Resinas naturais [em bruto]; Revestimento de proteção para chassis de veículos; Revestimentos [tintas]; Revestimentos para tetos [tintas]; Tinta de prata para cerâmica; Tintas *; Tintas à prova de fogo; Tintas bactericidas; Tintas para cerâmica; Tintas para couro; Tinturas para madeira; Verniz de asfalto; Zarcão; Tinta anti-corrosiva; Tinta antiincrustante; Tinta em pó; Tinta luminosa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907029000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2447
  2. 21/06/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903931338 (BELLO TOM) código IPAS142 · RPI 2372
  3. 18/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2250

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