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DIFATTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2022 por DIFATTO COMERCIO DE ARTIGOS MOVELEIROS EIRELI-ME, processo nº 926331736, nas classes 21. Registro em vigor até 08/07/2035.

Número do processo926331736
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2022
Data da concessão08/07/2025
Vigência até08/07/2035
TitularDIFATTO COMERCIO DE ARTIGOS MOVELEIROS EIRELI-ME
CNPJ/CPF do titular07.368.458/0001-47
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Caixas de vidro;Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil;Vidro esmaltado, exceto para construção;Vidro laminado semitrabalhado;Vidro pintado;Vidro temperado semitrabalhado;Vidros [matérias-primas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926331736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2844
  2. 15/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230320471 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIFATTO COMERCIO DE ARTIGOS MOVELEIROS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2832
  3. 22/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230320471 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIFATTO COMERCIO DE ARTIGOS MOVELEIROS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2746
  4. 09/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910572011 (FATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2731
  5. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2678

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