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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2011 por RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 903931338, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903931338
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular66.703.745/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Tintas *;Pintura a têmpera;Tintas para pelaria;Tintas (Espessantes para -);Aglutinantes para tintas;Tintas (Aglutinantes para -);Tintas (Esmaltes para -);Tintas para couro;Tintas bactericidas;Vernizes *;Azuis [corantes ou tintas];Tintas (Aglutinante para -);Tintas (Redutores para -);Tintas antiincrustação;Tintas de tipografia;Tintas para cerâmica;Pigmentos;Tinturas *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903931338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140270510 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140181326 (05/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Cessionário: </b>RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140270510 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  4. 04/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2287
  5. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

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