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CANELA RURAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2010 por CANASUL AGROTURISMO LTDA, processo nº 902858327, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902858327
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularCANASUL AGROTURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.708.429/0001-87
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES: "CANELA" E " RURAL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Colônia de férias;Cinema (Provimento de instalações para salas de -);Desportivos (Serviços de acampamentos -);Diversão (Parques de -);Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de congressos;Parques de diversão;Produção de filme;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Boates;Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Divertimento;Editoração eletrônica;Espetáculos (Serviços de -);Produção de programas de rádio e televisão;Rádio (Programas de entretenimento de -);Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -);Recreação (Informações sobre -);Seminários (Organização e apresentação de -);Shows (Produção de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Edição de videoteipe;Estúdios de gravação (Serviços de -);Fotográficas (Reportagens -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Televisão (Programas de entretenimento de -);Reserva e emissão de bilhetes para shows;Cinema (Estúdios de -);Filmagem em vídeo;Organização de bailes;Simpósios (Organização e apresentação de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de competições [educação ou entretenimento];Recreação (Provimento de instalações para -);Reservas de lugares para shows;Animação de festa;Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Férias (Colônia de -);Festas (Planejamento de -);Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Produção de shows;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Desfile de moda somente para entretenimento;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Competições desportivas (Organização de -);Acampamentos desportivos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Empresário [organização e produção de espetáculos];Serviços de premiação;Parque de diversão;Colóquios (Organização e apresentação de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Cassino [jogos de azar] (Provimento de instalações para -);Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Informações sobre recreação;Organização e apresentação de colóquios;Planejamento de festas;Produção de vídeos;Provimento de instalações desportivas;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902858327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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