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CANELA RURAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2010 por CANASUL AGROTURISMO LTDA, processo nº 902857657, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902857657
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularCANASUL AGROTURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.708.429/0001-87
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES: "CANELA" E " RURAL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Amêndoas (Leite de -) [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Leite de amêndoas [bebida];Mosto de uva [não-fermentado];Orchata;Pós para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Água clorada para beber;Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de tomate [bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Cerveja;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Licores (Produtos para fabricar -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Não-alcoólicas (Bebidas -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Refrigerante [bebida];Bebida fermentada não alcoólica;Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Essências para fabricar bebidas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope para bebida não alcoólica;Água de seltz;Água de soda;Águas minerais engarrafadas;Bebidas à base de soro de leite;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto de malte;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Seltz (Água de -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Limonadas;Malte [cerveja];Xaropes para limonada;Achocolatado em pó para bebida;Água potável para beber;Água mineral [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto;Pó para suco;Milk Shake;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água-de-coco;Guaraná [bebida não alcoólica];Garapa [bebida];Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja de Gengibre;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Litinada (Água -);Xaropes para bebidas;Água desmineralizada para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902857657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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