CACHAÇA EXTRA PREMIUM FLOR DO VALE PRODUZIDA NA SERRA GAÚCHA
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2011 por CANASUL AGROTURISMO LTDA,
processo nº 903610230, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903610230 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2287
12/08/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", uma vez que foi considerado indicação geográfica.código IPAS136 · RPI 2275
21/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2111