® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CANELA RURAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2010 por CANASUL AGROTURISMO LTDA, processo nº 902857428, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902857428
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularCANASUL AGROTURISMO LTDA
CNPJ do titular07.708.429/0001-87
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES: "CANELA" E "RURAL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Picles mistos [condimento];Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Ravióli;Sagu;Sal para conservar alimentos;Sucos de carne;Trigo (Farinha de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Cevada descascada;Chutney [condimento];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Espaguete;Fondants [confeitos];Macarrão;Massas com ovos [talharim];Milho (Flocos de -);Milho moído;Empada;Lasanha;Farinha para sopa;Chá de fruta;Churros [doce];Acarajé;Café em grão;Café em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alcaravia (cominho-armênio);Aveia integral em pó;Guaraná [pó para preparar bebida];Molhos [condimentos];Noz-moscada;Panquecas;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pizzas;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Sorvetes;Temperos;Tortas;Tortas de carne;Alcaparras;Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Geléias de frutas [confeitos];Infusões não medicinais;Iogurte congelado;Ketchup [molho];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Farinha com levedura comestível;Farinha de tapioca;Pipoca doce [pronta];Canelone [massa alimentícia];Cominho;Louro;Concentrados para preparar chá;Pipoca (Milho para -);Salada (Molho para -);Semolina;Tabule;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cerveja (Vinagre de -);Chocolate;Conservar alimentos (Sal para -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Gelo para bebidas;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Mel;Menta para confeitos;Molho de tomate;Empadão;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de batata;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Polvilho;Quibe;Vinagre de álcool;Pastel;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Açúcar líquido;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Quiches;Rolinhos primavera;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tacos;Tortas de arroz;Açúcar *;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de café;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Brioches;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Caramelos [doces];Condimentos;Cuscuz [sêmola];Descascada (Cevada -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Especiarias;Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Gelados comestíveis;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Halva;Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura *;Maçapão;Massa para bolo;Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Extrato de tomate ;Farinha de cevada;Urucum para uso alimentar [condimento];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de vinho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Cacau [doce de-];Alfafa [condimento];Alho [condimento];Mostarda;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tempero [condimento];Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Anis estrelado;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Bolachas;Bolo (Pó para -);Cacau;Cacau (Produtos de -);Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme batido (Preparações para engrossar -);Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte gelado;Maltose;Melaço (Xarope de -);Moído (Milho -);Frozens [iogurte congelado];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha integral [uso alimentar];Nhoque;Orégano;Chá de flor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Vinagre de leite;Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Agente para engrossar sorvete;Pão de gengibre;Pimenta;Soja (Molho de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sushi;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Torrado (Milho -);Tortillas;Molho para salada;Algas [condimentos];Alimentos farináceos;Anis [grãos];Bebidas à base de cacau;Carne (Sucos de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Gelado (Chá -);Glúten para uso alimentar;Maionese;Malte para consumo humano;Milho (Farinha de -);Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Chá da China;Pasta de amendoim;Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Mostarda (Farinha de -);Muesli;Pãezinhos;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Sucedâneos de café;Talharim;Tapioca;Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Pasta de -);Arroz;Arroz (Tortas de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Cozinha (Sal de -);Empadas [tortas];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Fermentos para massas;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Glicose para uso alimentar;Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Farinha de aveia;Farofa;Floco de cereal;Suspiro;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de erva;Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Canjica (milho para - );Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alecrim;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Goiabada;Pimenta-da-jamaica [tempero];Açafrão [temperos];Alcaçuz [confeito];Aveia descascada;Baunilha [flavorizante];Café;Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Chá;Creme [culinária];Doces com hortelã-pimenta;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Malte (Biscoitos de -);Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Fubá;Esfiha;Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Crepe;Araruta [fécula de -];Canapé;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902857428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CANASUL AGROTURISMO LTDA