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CANELA RURAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2010 por CANASUL AGROTURISMO LTDA, processo nº 902857738, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902857738
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularCANASUL AGROTURISMO LTDA
CNPJ do titular07.708.429/0001-87
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES: "CANELA" E " RURAL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé;Anis [licor];Coquetéis *;Curaçau;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Saquê;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguardente de arroz;Amargas (Bebidas -);Extratos de fruta [alcoólicos];Mosto de pêra [vinho de pêra];Quirche [kirsch];Pó para caipirinha;Vinho de fruta;Aperitivos *;Áraque [araca];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Bebida fermentada alcoólica;Arroz (Aguardente de -);Bebidas destiladas;Destiladas (Bebidas -);Essências alcoólicas;Hidromel [mulso];Menta (Licores de -);Rum;Gim;Mulso [hidromel];Sidra;Uísque;Vinho;Absinto [bebida alcoólica];Algália [licor];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Anisete [licor de anis];Licores;Bebida energética alcoólica;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Araca [áraque];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Digestivos [licores e destilados];Extratos alcoólicos;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Vodca;Brandy [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902857738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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