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FLOR DE LIZ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2009 por ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP, processo nº 901654418, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901654418
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP
CNPJ do titular10.324.618/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos para os cílios;Cremes para clarear pele;Filtros solares;Água de cheiro;Água de colônia;Maquiagem para o rosto;Óleos para perfumes e essências;Adstringentes para uso cosmético;Loções capilares;Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de lavanda;Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções pós-barba;Perfumes;Pó para maquiagem;Produtos Depilatórios;Condicionador [cosmético];Batons para os lábios;Pomadas para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Laquê para cabelos;Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Cera para depilação;Cílios postiços;Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Xampus;Água-de-toalete;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901654418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825878411 (FLOR DE LIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2496
  2. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100276359 (07/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  3. 31/07/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 825887445 E 825878411. código 241 · RPI 2169
  4. 30/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090243801 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2009 código 009 · RPI 2047
  5. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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