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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2011 por DIRCEU COSSETIN TEIXEIRA-ME, processo nº 903552817, nas classes 35. Registro em vigor até 12/07/2026.

Número do processo903552817
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2011
Data da concessão12/07/2016
Vigência até12/07/2026
TitularDIRCEU COSSETIN TEIXEIRA-ME
CNPJ/CPF do titular01.923.585/0001-84
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promotor de eventos [se comerciais].;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220484121 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>DIRCEU COSSETTIN TEIXEIRA & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MELISSA DA SILVA TOMAZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2838
  2. 13/12/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210312829 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Promotor de eventos [se comerciais]. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Uso não iniciado, ou marca usada com modificação para os itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2710
  3. 09/08/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210451747 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DIRCEU COSSETTIN TEIXEIRA & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MELISSA DA SILVA TOMAZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação "Promotor de eventos [se comerciais]", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens relativos ao comércio de diversos gêneros de produtos protegidos pelo certificado de registro na classe 35. Quanto à mudança de titularidade, realize o procedimento através de petição própria. Vale frisar que a alteração de titularidade pode impactar na validade das provas.<br /> código IPAS267 · RPI 2692
  4. 17/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210312829 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2641
  5. 07/04/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160232739 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DUDALINA S/A<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2570
  6. 16/11/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160232739 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DUDALINA S/A<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2393
  7. 12/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2375
  8. 21/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2372
  9. 28/02/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110445292 (visualizar no Portal INPI), de 18/07/2011 - Pet.Eletrônica: 810110451802 (visualizar no Portal INPI), de 08/08/2011 código 009 · RPI 2147
  10. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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