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ESSENCIE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2009 por ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP, processo nº 901732206, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901732206
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular10.324.618/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREMES COSMÉTICOS; TINTURAS COSMÉTICAS; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; PERFUMES; BATONS PARA OS LÁBIOS; SABONETES; LOÇÕES CAPILARES; COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; TINTURAS PARA OS CABELOS; UNHAS POSTIÇAS; ÓLEOS PARA TOALETE; PÓ PARA MAQUIAGEM; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; ESTOJO COSMÉTICO; CONDICIONADOR [COSMÉTICO]; ESMALTE PARA AS UNHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; CÍLIOS POSTIÇOS; COSMÉTICOS; ÁGUA DE LAVANDA; LAQUÊ PARA CABELOS; ÁGUA DE COLÔNIA; XAMPUS; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS DEPILATÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901732206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ESSENCIE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2230
  2. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100276359 (07/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  3. 22/02/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 900829095. código 241 · RPI 2146
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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Classificação figurativa (Viena)