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FLOR DE LIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2010 por ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP, processo nº 902681311, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902681311
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular10.324.618/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Unhas postiças; Óleos para toalete; Pó para maquiagem; Removedor de cosmético; Condicionador [cosmético]; Cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Colorantes para toalete; Água-de-toalete; Cremes para clarear pele; Filtros solares; Laquê para cabelos; Xampus; Gorduras para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Maquiagem para o rosto; Perfumes; Produtos Depilatórios; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Tinturas para os cabelos; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos para uso cosmético; Água depilatória; Cílios postiços; Esmalte para as unhas; Batons para os lábios.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902681311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901654418 (FLOR DE LIZ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825878411 (FLOR DE LIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2496
  2. 26/05/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 825887445 (FLOR DE LISS), Processo 901654418 (FLOR DE LIZ) e Processo 825878411 (FLOR DE LIS) código IPAS142 · RPI 2316
  3. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100276359 (07/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  4. 22/02/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100351191 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2010 código 009 · RPI 2094
  5. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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Classificação figurativa (Viena)