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ESSENCE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2009 por ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP, processo nº 901867659, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901867659
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular10.324.618/0001-60
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESSENCIA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESSENCE".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Unhas postiças;Óleos para toalete;Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Cosméticos;Batons para os lábios;Tinturas cosméticas;Perfumes;Pó para maquiagem;Estojo cosmético ;Cera para depilação;Cosméticos para os cílios;Água de colônia;Tinturas para os cabelos;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Removedor de cosmético;Condicionador [cosmético];Cílios postiços;Esmalte para as unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções pós-barba;Lápis para uso cosmético;Água de lavanda;Filtros solares;Água de cheiro;Maquiagem para o rosto;Talco para toalete;Cremes cosméticos;Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete antitranspirante para os pés;Xampus;Laquê para cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901867659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2264
  2. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100276359 (07/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  3. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  4. 01/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090263986 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2009 - Pet.Eletrônica: 810090265678 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2009 código 009 · RPI 2056
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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Classificação figurativa (Viena)