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RAINHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2008 por UNICERÂMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA., processo nº 900965380, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900965380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularUNICERÂMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.415.752/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TÁBUAS DE ASSOALHO;LAJOTA;TELHADOS (ALGEROZES NÃO METÁLICOS PARA -);TELHADOS NÃO METÁLICOS;TELHAS NÃO METÁLICAS;LAMBRIS [MADEIRA];REVESTIMENTOS BETUMINOSOS PARA TELHADOS;RIPAS DE TELHADO;TACOS DE ASSOALHO EM PARQUETE;TELHADOS (COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA -);PISOS NÃO METÁLICOS;RIPAS NÃO METÁLICAS;TIJOLOS;ARDÓSIAS PARA TELHADOS;CAIBROS PARA TELHADOS;ADOBE [TIJOLO SECO AO SOL];LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;TACOS PARA ASSOALHO;TIJOLOS (AGLUTINANTES PARA -);ASSOALHOS EM PARQUETES;COBERTURA PARA PAREDE E ASSOALHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900965380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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Classificação figurativa (Viena)