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TELHAS RAINHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2010 por UNICERÂMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA., processo nº 902440047, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902440047
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularUNICERÂMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.415.752/0001-12
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELHAS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Tábuas de assoalho;Telhados (Algerozes não metálicos para -);Pisos não metálicos;Tijolos (Aglutinantes para -);Cobertura para parede e assoalho;Telhados não metálicos;Tijolos;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Telhas não metálicas;Ripas não metálicas;Tacos de assoalho em parquete;Lajota;Adobe [tijolo seco ao sol];Ladrilhos não metálicos para construção;Lambris [madeira];Ripas de telhado;Caibros para telhados;Revestimentos betuminosos para telhados;Tacos para assoalho;Assoalhos em parquetes;Ardósias para telhados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902440047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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